Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Contexto histórico do ICMS
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Imposto não-cumulativo que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. De competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988, apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais.
As normas gerais do ICMS estão contidas na Lei Complementar n° 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
O imposto é cobrado sobre cada mercadoria, e em toda transação sujeita ao ICMS feita deve haver a emissão de nota fiscal. A condição para que isso ocorra consiste em que se realizem de forma costumeira ou em uma quantidade que deixe claro que é uma atividade comercial as seguintes operações:
-
Circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
-
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
-
Prestações de serviços de comunicação.
Acompanhamento ICMS